Orientação sobre débitos lançados no conta corrente

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O Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds) foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. Entre os anos de 2011 a 2013, a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz-MT) utilizou o Funeds como programa de parcelamento de débitos, quando quase 25 mil contribuintes adotaram o programa para diminuir juros e multas de seus débitos principais.

Por meio do Funeds também foram concedidos descontos no valor principal do débito. Por esses motivos a utilização do Funeds sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e os contratos gerados por meio do fundo foram cancelados.

Os artigos que tornavam válidos os pagamentos dos acordos celebrados por meio do fundo, também foram declarados inconstitucionais.  Com isso, todos os contratos firmados com base nele foram declarados nulos e os débitos foram reativados e já estão sendo lançados no Conta Corrente.

Diante dessa situação, os contribuintes que tiveram débitos referentes ao ICMS, ITCD e IPVA reativados poderão aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis/MT).

Já fpoi sancionado pela Assembleia Legislativa o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa Refis-MT, com a finalidade de estimular o pagamento.

 O Refis ainda passará pela Assembleia Legislativa que vai determinar as diretrizes do programa para redução dos juros, multas e parcelamentos. Aqueles que não aderirem, ficarão com os débitos integrais atualizados lançados no Conta Corrente e consequentemente não conseguirão emitir a Certidão Negativa de Débitos da Sefaz/MT.

Àqueles que tiveram seus parcelamentos interrompidos pela inconstitucionalidade do FUNEDS, poderão optar pelo enquadramento na nova Lei do REFIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido no Projeto Lei aprovado pela Assembleia e sancinado pelo governo do Estado. O projeto de lei de lei deverá ser publicado no Diário Oficial em breve.