ORIENTAÇÕES À REVENDA SOBRE O DIESEL S-50

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Segue importantes orientações a respeito do Diesel S-50.

 

Confira a lista dos postos obrigados a comercializar o Diesel S-50 aqui.

  • Se algum posto consta na relação da ANP, mas não se enquadra no que determina a Resolução 62, o mesmo deve enviar um Ofício para a ANP, informando os motivos e solicitando a retirada de sua razão social da listagem (por exemplo, se possui apenas um tanque de diesel, pode ter uma tancagem de 30m3 que a ANP tenha considerado dois tanque de 15m3) e ainda pode haver postos que constam com o número de bicos e/ou tancagem incorretos no cadastro ANP. Neste caso, as informações devem ser conferidas e, havendo erro, enviar Ficha Cadastral para atualização de equipamentos/bicos/produto;

 

  • Se o posto comercializa apenas diesel marítimo e no cadastro ANP consta diesel S1800, deve enviar Ficha Cadastral para atualização de equipamentos/bicos/produto, corrigindo;

 

  • Se o posto revendedor NÃO É O PROPRIETÁRIO DOS EQUIPAMENTOS (TANQUES E BOMBAS/LINHAS) e ainda não está adequado, o mesmo deve notificar sua distribuidora/proprietária dos equipamentos solicitando a adequação, conforme determina o Art. 2º. Resolução 62:
     
    “Art. 2º Os proprietários ou detentores de posse de bombas abastecedoras e tanques de armazenamento de óleo diesel, instalados em postos revendedores de combustíveis automotivos que se enquadrem nas condições previstas no artigo anterior, deverão disponibilizar condições operacionais para que tais revendedores possam comercializar o óleo diesel de baixo teor de enxofre a partir de 1º de janeiro de 2012.”
     
    Esta notificação pode ser de grande valia na defesa administrativa, no caso de autuação do posto, visto que as providências “não dependiam” do posto.

 

  • Caso algum posto revendedor esteja com dificuldades de fornecimento do S50 por parte das distribuidoras, deve formalizar o pedido (e-mail, fax, carta registrada etc.), de forma que possa ser justificado junto ao fiscal da ANP a não comercialização do produto. No caso de “bandeira branca”, o mesmo deve notificar as distribuidoras com quem comercializou nos últimos meses (o que pode ser conferido no LMC pela ANP). O revendedor deve ainda registrar uma reclamação junto à ANP - informando que não está recebendo o S50, mesmo tendo realizado pedido - através do e-mail dieselbte@anp.gov.br, se possível anexando cópia do pedido realizado.

Qualquer dúvida, procure o Sindipetróleo. Ligue: 65 3621-6623.