Postos não podem ser julgados por atitudes do governo

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A cada aumento do governo os postos de combustíveis precisam vir a público esclarecer sobre a responsabilidade da majoração, sobretudo explicar suas decisões de negócios como se fossem culpados por essa crise econômica.

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo/MT) já veio a público em agosto do ano passado para falar dos excessos cometidos pelo Procon/MT no exercício das fiscalizações.

O culpado é sempre o dono do Posto? Não! Os postos não podem ser impedidos de trabalhar. Não podem bloqueados de tomar decisões econômicas que visam tão somente a manutenção do seu negócio, garantindo recursos para o pagamento da próxima compra de combustíveis. A grande maioria do setor atualmente trabalha assim: vende-se hoje para pagar o combustível de amanhã.

A margem de lucro na comercialização de combustíveis só vem caindo. Hoje, está em torno de 12%, conforme levantamento da Fecombustíveis, federação que representa os postos nacionalmente. E quando há um aumento como esse, é preciso considerar também que o preço de pauta para cálculo do ICMS irá aumentar, além do frete e insumos em geral, que aumentam por efeito cascata.   

Outra vez o setor questiona o posicionamento do Procon/MT, que considera abusiva e excessiva a margem de lucro acima de 20%, calculada apenas pela diferença entre o preço cobrado do consumidor e o valor pago pelos postos revendedores de combustíveis às distribuidoras, ou seja, margem de lucro BRUTO acima de 20%. O Procon/MT desconsidera a própria jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, bem como os critérios comerciais mais básicos para definição de preço de uma mercadoria.

Não há definido em lei um limite de preço para a venda de combustíveis pelos postos revendedores e apenas esta ausência de previsão legal já seria suficiente para que se reconheça a ilegalidade da conduta do Procon/MT(“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” é a previsão da Constituição brasileira).

Desde janeiro de 2002, com a edição da Portaria Interministerial MF/MME nº 240, de 27 de julho de 2001, o mercado é livre para definir seus preços de venda.

Além disso, todos sabem que a venda de um produto deve ser suficiente para cobrir o preço de sua aquisição, ou produção, bem como de todos os gastos pagos para que o produto chegue até aos consumidores, e gerar lucro, finalidade de toda atividade comercial.

O setor não é contra a atuação do Procon/MT ou de outro órgão, mas, sim, questiona toda forma de condenação prévia, que incita no consumidor a ideia de que está ocorrendo lucro abusivo, sendo que a realidade dos postos, infelizmente, é de demissões, de dívidas, de troca de proprietários e até mesmo fechamentos de empresas. Por todas estas razões estamos junto com os consumidores, pois, com toda certeza, o setor de combustíveis, assim como seus clientes, perdem muito com esse exorbitante aumento. Os revendedores também não aprovam esse aumento que inibe o consumidor.

E agora o setor está na expectativa da suspensão do aumento do aumento de tributos por conta de decisão judicial. 

O Sindipetróleo/MT reafirma o seu comprometimento na defesa da manutenção da competitividade, do livre comércio e da livre iniciativa na revenda de combustíveis, para que nenhum ato ilegal, seja ele decorrente de órgãos públicos ou mesmo dos próprios revendedores de combustíveis, prejudique os interesses da coletividade.

Aldo Locatelli 
Presidente do Sindipetróleo