Recipiente para abastecimento eventual precisa ser estudado

em

No final do ano passado, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 41/2013, que atualiza os critérios que regulam a atividade varejista de combustíveis. Com novas obrigações e exigências, algumas das novas regras já mostram seus efeitos, como é o caso do Artigo 22, Inciso 3, que estabelece: a venda de combustíveis fora do tanque (especialmente para casos conhecidos como pane seca, quando falta combustível no veículo durante o trajeto de destino) seja fornecida em recipientes certificados pelo Inmetro – é o que prevê a norma da ABNT NBR 15594-1:2008. Pela Resolução, os recipientes devem ser rígidos, podendo ser metálicos ou não, certificados e fabricados para este fim.

Essa é outra reclamação de Arno Weis. O produtor denuncia que, além de considerável diferença de preço entre um recipiente com selo do Inmetro e um similar, o modelo do recipiente que deve ser usado não é satisfatório. Ao contrário da garrafa pet ou do saco, anteriormente utilizados para o transporte de combustíveis, o recipiente certificado pelo Inmetro não facilita a inserção do conteúdo no tanque do carro, por exemplo, sendo sempre necessário um acessório, como um funil ou mangueira, caso contrário, ainda de acordo com Weis, o combustível pode ser derramado na lataria do veículo.

Sobre os galões certificados para transporte de combustíveis, o Inmetro informa que “a responsabilidade quanto à proibição da venda de combustíveis em embalagens não certificadas pelo Inmetro é da ANP”. O órgão lembra ainda que a regulamentação do Inmetro retrata o ambiente industrial, que mantém o uso controlado das embalagens e cujo foco é diverso ao da norma da ABNT, a qual contempla o revendedor de combustível veicular, onde, por exemplo, as embalagens podem sofrer um maior número de quedas e reutilizações pelo usuário comum, o que interfere diretamente na vida útil das embalagens.

Ainda de acordo com o Inmetro, a pouca oferta de embalagens certificadas no mercado varejista – reclamação comum da população – e, principalmente, a necessidade de um estudo mais apurado quanto à definição de uma embalagem mais específica para o propósito em questão, a ANP publicou a Resolução n° 20/2014, que altera a Resolução ANP n° 41/2013, e concedeu uma extensão de prazo para o atendimento à esta norma e à Portaria Inmetro n° 326/2006, bem como publicou a Resolução n° 35/2014, que altera o prazo para o atendimento à norma e à Portaria Inmetro n° 326/2006.

Diário da Manhã/GO