Relatório Anual do Ibama deve ser preenchido até 31 de março

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Acesse aqui o passo a passo para preenchimento do Relatório Anual de Atividades do Ibama. obs: O preenchimento deve ser realizado pelo contador com informações repassadas pela empresa. Qualquer dúvida, o Sindipetróleo se coloca à disposição. Ligue: 65 3621-6623.

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O prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades ao Ibama vence anualmente no dia 31 de março. As empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras devem estar cadastradas no CTF ( Cadastro Técnico Federal) e apresentar os relatórios anuais dentro do prazo.

Criado pela Lei 6938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, dependendo da atividade exercida pela empresa ou pessoa física, o CTF também sujeita ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que gera recursos para as atividades de fiscalização ambiental desenvolvidas pelo Ibama. O CTF surgiu como forma de controle e acompanhamento das atividades que representam risco ao meio ambiente.

Empresas que não estiverem cadastradas no CTF devem buscar sua regularização. Aquelas que não fizerem a entrega dos relatórios atá a data limite, estarão sujeitas a multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Ass. de Imprensa do Sindipetróleo Com passo a passo cedido pelo Minaspetro