Sindipetróleo propõe ação para recuperar ICMS pago a maior pelas revendas de combustíveis

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O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que o ICMS pago antecipadamente via substituição tributária deve ser ressarcido pelo Estado cobrador, quando o preço final praticado for inferior ao presumido pela antecipação.
 
Na decisão do Recurso Extraordinário n. 593.849, com repercussão geral instaurada, no dia 19 de outubro, o STF reviu seu posicionamento anterior, decidindo que se um ICMS pago antecipadamente, estimando-se uma margem de lucro de 50%, culminar em uma operação que, em verdade, realizou-se com 30% de margem de lucro, o contribuinte tem o direito de reaver o que pagara a maior para o Estado competente para a arrecadação do tributo.
 
De acordo com a advogado Leonardo Silva Cruz, do escritório Silva Cruz & Santullo, essa decisão faz uma correção histórica da cobrança indevida que vinha sendo praticada pelos Estados. “Se a diferença for de 20% a maior sobre a base de cálculo, essa quantia deverá ser corrigida monetariamente e com juros pelo Estado”, explicou.
 
O Supremo Tribunal Federal regulou que as ações cobrando os valores dos últimos cinco anos somente poderão versar sobre fatos posteriores à decisão. “Porém, como a decisão ainda não foi publicada oficialmente, existe a plausibilidade legal para que se ingresse com a ação, porquanto a dita modulação não atinge as ações em curso, já distribuídas, anteriormente à publicação do acórdão. Assim, pleiteia-se o ilegal ICMS pago a maior, dos últimos cinco anos, prazo prescricional do tributo”, afirmou o advogado.
 
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Sindipetróleo-MT), através do escritório Silva Cruz & Santullo, impetrou uma ação declaratória autorizando o contribuinte ver-se ressarcido imediatamente do valor pago a maior, todas as vezes que o ICMS-ST pago antecipadamente for maior que o efetivamente realizado, à operação com o consumidor final.
 
A ação já foi proposta e aguarda recebimento pelo juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. “Acreditamos que a ação vai restabelecer um tratamento mais justo e igualitário na cobrança de ICMS, e o Estado de Mato Grosso terá que devolver os valores cobrados ilegalmente dos últimos cinco anos, aos associados do Sindipetróleo”, ressaltou.

Os associados do Sindipetróleo que tiverem interesse em aderir ao pedido da Ação Declaratória, deverão entrar em contato com o escritório Silva Cruz & Santullo pelo telefone (65) 3359-9990 ou através do e-mail scs@scsadvogados.com.br, para formalizar o Termo de Adesão e envio de documentos.