Taques diz que não pode reduzir ICMS do diesel porque reforma tributária está em debate

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A expectativa de setores das bases populares e do próprio prefeito Mauro Mendes (PSDB), de Cuiabá, de que o governo de Mato Grosso desonerasse o óleo diesel dos ônibus para evitar que a tarifa do transporte coletivo ultrapassasse a barreira de R$ 3,60 terá de esperar. O governador José Pedro Taques (PSDB) alertou que não pode tomar uma decisão do gênero, porque  colocaria em risco o êxito da reforma tributária, em estudo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda, para consolidar o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e outros tributos. As empresas concessionárias exigem um reajute para cheagr a R$ 3,80 em fevereiro, mas a municipalidade, que é o poder concedente, admite no máximo R$ 3,60 - a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) calcula que, sem o ICMS do diesel, a tarifa teria condições de ficar até abaixo de R$ 3,50. “A reforma tributária está em discussão, com a Fundação Getúlio Vargas e a equipe da Sefaz. Portanto, brevemente teremos um formato consolidado para apresentar à sociedade”, afirmou ele, para a reportagem do Olhar Direto, depois de participar da posse do novo comandante da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Gley Alves Castro, na noite de segunda-feira (18), no pátio do Quartel do Comando Geral Homens do Mato.

O chefe do Poder Executivo nem aceitou discutir o peso dos R$ 7 milhões arrecadados por ano com óleo diesel dos ônibus e seu reflexo no Tesouro do Estado. “Devemos deixar que a reforma tributária aponte o caminho. Decidir agora seria atropelar a reforma e desvalorizar o trabalho dos técnicos”, resumiu Taques, no Comando Geral Homens do Mato. Pedro Taques admitiu que o regime tributário de Mato Grosso é diferenciado de todos os demais estados. Isso porque a cobrança é feita por antecipação e, apesar de há anos a receita estar em permanente crescimento, há possibilidade de perdas, além de também complicar para os empresários que possuem negócios em outros estados, pois é preciso trabalhar com duas tabelas de ICMS. Desta forma, o  governo de Mato Grosso estuda a mudança deste regime, mas esta alteração não deve acarretar em aumento de impostos. “É impossível falar em aumento de carga tributária. O que se precisa é de eficiência e máquina enxuta. Aumentar impostos não é a tônica deste governo”, afirmou o chefe do Poder Executivo. Em sendo assim, continua valendo para estudo uma das propostas: alterar para o atual modelo, em que se recebe na entrada da mercadoria, para o regime de apuração, o que iria exigir um sistema de fiscalização e controle ainda maior por parte da Sefaz. Na prática,  é o modelo adotado em outros estados, como São Paulo, que utiliza-se de mecanismos como a Nota Paulista para estimular o cidadão a pedir o comprovante e assim evitar a sonegação. É certo que encontra-se em fase de estudo, mas caso seja escolhido o regime de apuração, em Mato Grosso,  poderá não ser aplicada para todos os setores. Isso porque a previsão é de que a nova legislação venha segmentada, levando em consideração as particularidades de cada atividade econômica. Regime de antecipação Pelo atual regime, o sistema de tributação do ICMS por Estimativa Simplificada entrou em vigor em 2011 – para substituir o ICMS Garantido – e estipula que os contribuintes recolham em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado aplica a carga média estipulada independente dos produtos que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100, e carga estabelecida for de 12%, o contribuinte deve recolher R$ 12 aos cofres do Estado, independente do que foi recolhido ao Estado de origem e da destinação final do produto, ou seja, se for para revenda, para industrialização ou para uso e consumo, aplica-se a mesma regra. A carga média é aplicada nas operações de substituição tributária, tanto internas como interestaduais, ressalvadas as operações com veículos automotores novos, bebidas alcoólicas, fumo e derivados, combustíveis e energia elétrica, que continuam sujeitas a tributação definida por convênios e alíquotas específicas.