Uso da carta-frete gera multa agora

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já pode multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete. O valor da punição pode variar entre R$ 550 e R$ 10,5 mil por carta-frete recebida. 

A ANTT chegou a aprovar um tempo de carência para que as empresas ligadas ao setor de transportes - leia-se transportadoras e postos e combustíveis - pudessem se adaptar, contudo o período de carência se encerrou nesta segunda-feira (23).

É a Resolução 3.658/11, de 19 de abril, da ANTT, que estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista na legislação, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos, o que atinge “de cheio” os postos de combustíveis que desobedecerem a resolução.

O transportador autônomo também pode ser multado, caso ele venha a propor ou aceitar o pagamento via carta-frete. Ele pode ser penalizado em R$ 550. Além de receber multa, o autônomo corre o risco de perder o RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas).

A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), em outubro de 2011, no entanto, a ANTT aceitou adiar o prazo para multas a pedido do setor de transporte de cargas sob o argumento de que houvesse o respeito pelo período educativo inicial. Também foi aceito o argumento de que as dministradoras homologadas pela ANTT, para realizar o novo sistema de pagamento via digital, só entraram em operação no fim de setembro passado.

Simone Alves
Ass. de Imprensa - Sindipetróleo